domingo, dezembro 03, 2006

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Como se sabe as infraestruturas das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, electricidade, gás e outras, estão sujeitas ao pagamento duma taxa a favor do município devido à ocupação dum bem do domínio público, que neste caso é o sub-solo. Quando esta taxa foi criada por uma Lei da República as empresas optaram por repercutir esta taxa no valor da factura cobrado aos consumidores, pelo que efectivamente quem paga esta taxa aos municípios são os clientes (de certa forma é um regime semelhante ao IVA). Esta taxa aparece assim discriminada nas facturas que os consumidores recebem regularmente, comprovando assim a sua cobrança por estas empresas.

Apesar do crescimento do número destas infra-estruturas espalhadas pela cidade, o orçamento da Câmara Municipal do Porto para 2007 prevê uma efectiva diminuição nas verbas cobradas pelos referidos direitos de passagem. A explicação dada pelo presidente da Câmara Municipal do Porto é a de que as referidas empresas não estão a entregar ao município as taxas que anteriormente já tinham cobrado aos consumidores. Na realidade estas empresas estão a usurpar uma verba que não lhes pertence o que configura um enriquecimento ilícito por parte de quem abusivamente retem este dinheiro.

Trata-se duma situação verdadeiramente escandalosa e que exige um procedimento firme contra este tipo de comportamento abusivo. É urgente fazer também uma investigação para averiguar se isto acontece apenas no Porto ou, pelo contrário, é uma prática generalizada a todo o país.

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