O ministro Teixeira dos Santos veio anunciar recentemente a subida dos descontos da ADSE dos actuais 1% para 1,5%, justificando esta alteração como "uma medida da mais elementar justiça social" (sic).
Mas o que Teixeira dos Santos não diz é que os funcionários da administração pública já descontam, para além dos referidos 1%, mais 10% para a Caixa Geral de Aposentações, perfazendo assim um total de 11%. Ou seja, a mesma percentagem que os restantes trabalhadores por conta de outrém.
Outro facto que Teixeira dos Santos omite é que existe a obrigação da respectiva entidade patronal descontar também uma determinada percentagem por cada trabalhador ao seu serviço. Ou seja as contribuições que constituem as receitas que dão acesso a determinadas prestações sociais (Saúde, Desemprego e Pensões)nsão constituídas por contribuições pagas pelo trabalhador e pela respectiva entidade patronal.
O que significa que com este princípio de igualdade entre o público e o privado, de que o governo tanto fala, o Estado ficaria também obrigado à transferência anual de uma verba para a ADSE, como entidade patronal sobre cada trabalhador ao seu serviço. E é isto que não tem acontecido.
Portanto a argumentação de Teixeira dos Santos é falaciosa e de facto o que se pretende é transferir os encargos que deveriam ser suportados pela respectiva entidade patronal para os próprios trabalhadores.
A "preocupação" manifestada por Teixeira dos Santos é também uma declaração da mais refinada hipocrisia política. Com efeito, onde existe realmente uma profunda injustiça social neste assunto é nos montantes a que são obrigados os trabalhadores por conta de outrém mas que têm falsos contratos de "recibos verdes", que suportam além do desconto que lhes cabe também os descontos que caberiam à sua entidade patronal.
Na realidade isto é apenas mais um estratagema que o governo utiliza para a redução dos salários reais da Administração Pública, mas sem ter a coragem política de o assumir frontalmente.
Aliás se Teixeira dos Santos fosse coerente prescindiria do Subsídio de Habitação que cobra ao Estado, uma vez que a generalidade dos funcionários deslocados do seu local de residência (Professores, Polícias, etc) não tem direito a ele.
segunda-feira, outubro 02, 2006
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